VEREADORA É CASSADA APÓS FISCALIZAR PREFEITURA: CASO BETE DO BROA LEVANTA SUSPEITA DE PERSEGUIÇÃO POLÍTICA

CRISE INSTITUCIONAL EM ITIRAPINA: CASSAÇÃO DE MANDATO REVELA DESVIO DE FINALIDADE, AFRONTA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL E EROSÃO DO PODER LEGISLATIVO

ITIRAPINA/SP – A Câmara Municipal de Itirapina protagoniza um dos episódios mais controversos de sua história recente ao cassar, pela segunda vez, o mandato da vereadora Bete do Broa. O caso extrapola o campo da divergência política ordinária e assume contornos de grave crise jurídico-institucional, marcada por indícios de desvio de finalidade, instrumentalização do processo político-administrativo e violação direta às prerrogativas parlamentares asseguradas pela Constituição Federal.
Sob a perspectiva do Direito Administrativo Sancionador, a cassação de mandato constitui a sanção máxima aplicável a um agente político, devendo observar, de forma rigorosa, os princípios da legalidade estrita, tipicidade, proporcionalidade, razoabilidade e segurança jurídica. No caso em análise, os fundamentos utilizados pela Câmara revelam fragilidade técnica e inconsistência jurídica incompatíveis com a gravidade da penalidade imposta.
O primeiro argumento que embasa a cassação refere-se ao suposto recebimento indevido de R$ 4 mil em 2020. Entretanto, está documentalmente comprovado que o valor decorreu de erro administrativo da própria municipalidade e foi integralmente devolvido, afastando qualquer elemento subjetivo de dolo, culpa grave ou enriquecimento ilícito. A reativação de um fato já sanado afronta o princípio da vedação ao bis in idem político-administrativo e compromete a estabilidade das relações institucionais.
O segundo fundamento — uma viagem institucional a Brasília — causa ainda maior perplexidade jurídica. Trata-se de ato típico do exercício do mandato parlamentar, inserido no núcleo essencial das prerrogativas legislativas, especialmente no que se refere à articulação federativa e à defesa de interesses municipais. Enquadrar tal conduta como infração político-administrativa representa verdadeira deturpação do conceito de ilicitude e inaugura um precedente autoritário de criminalização da atividade política legítima.
Há, ainda, questionamentos severos quanto à observância do devido processo legal substancial. Relatos indicam a existência de um ambiente decisório contaminado por pré-julgamento, no qual o contraditório e a ampla defesa teriam sido meramente formais, esvaziados de efetividade material. Tal cenário configura violação ao artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal, tornando o ato legislativo vulnerável a controle judicial.
EDITORIAL | QUANDO O LEGISLATIVO ABANDONA A LEGALIDADE, A DEMOCRACIA LOCAL ADOECE
O caso envolvendo a cassação da vereadora Bete do Broa não é apenas um episódio político: é um sintoma claro de degeneração institucional. A Câmara Municipal de Itirapina parece ter esquecido que não lhe cabe exercer vingança política, mas sim representar o povo, fiscalizar o Executivo e zelar pelo interesse público.
Ao banalizar o instituto da cassação, transformando-o em ferramenta de intimidação contra quem ousa fiscalizar, o Legislativo municipal rompe com sua função republicana e se aproxima perigosamente de práticas incompatíveis com o Estado Democrático de Direito. Não se trata de proteger indivíduos, mas de proteger o mandato popular contra arbitrariedades travestidas de legalidade.
A mensagem transmitida à sociedade é devastadora: em Itirapina, exercer a fiscalização com rigor pode custar o mandato. Isso não é democracia funcional; é disfunção institucional.
ANÁLISE CRÍTICA | UMA CÂMARA CAPTURADA, UM MANDATO VIOLADO, UMA DEMOCRACIA EM RISCO
A cassação de Bete do Broa expõe uma Câmara Municipal capturada por interesses circunstanciais, incapaz de conviver com o dissenso e hostil à independência parlamentar. O processo revela traços claros de perseguição política, seletividade punitiva e uso indevido do poder sancionatório.
Quando um Parlamento pune a fiscalização e tolera a complacência, ele abdica de sua autoridade moral. Quando criminaliza atos de ofício, ele enfraquece a própria democracia que deveria proteger. E quando utiliza o regimento interno como arma política, transforma a legalidade em simulacro.
O caso de Itirapina não diz respeito apenas a uma vereadora cassada, mas à corrosão das garantias institucionais que sustentam a representação popular. Uma Câmara que age assim compromete sua legitimidade, fragiliza a confiança da população e se coloca sob legítima suspeição pública.
Em síntese, o que se observa não é o fortalecimento da moralidade administrativa, mas a sua instrumentalização seletiva. Não é o zelo pela legalidade, mas a sua manipulação. E não é o exercício da democracia, mas o seu esvaziamento progressivo.

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